CONVENIADOS

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DICAS DE VIAGEM
Documentos legais para o ingresso por terra de turistas brasileiros no Uruguai

• Carteira de identidade ou passaporte válido (em boas condições e atual);
• O menor de idade que viajar somente em companhia da mãe ou somente em companhia do pai, será preciso apresentar uma "Autorização de Viagem de Menor" assinada pelo outro responsável, com firma reconhecida em Cartório. Caso os pais não possam dar a autorização, deverá ser obtida autorização judicial junto ao Juizado de Menores;
• Se o menor de idade for viajar sozinho, necessita levar uma autorização assinada pelos pais ou responsável, com firma reconhecida em Cartório, junto com uma autorização judicial do Juizado de Menores;
• Carteira nacional de habilitação (CNH) aceita pelas autoridades uruguaias pelo prazo máximo de um ano, a partir da última entrada do titular no país;
• Documento de propriedade do veículo;
• Procuração, por instrumento público, ou por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, autorizando o motorista a conduzir o veículo, no caso de o motorista não ser proprietário do veículo (inclusive quando o veículo, por ter sido adquirido por meio de financiamento de instituição do sistema financeiro nacional, estiver na condição de alienação fiduciária). A procuração poderá ser dispensada se o motorista for familiar direto (filho(a), cônjuge, pai ou mãe) do proprietário e se este estiver presente no mesmo veículo, viajando como passageiro;
• Comprovante de seguro com cobertura sobre o Uruguai (“carta verde do Mercosul”). A carta verde do Mercosul encontra-se à disposição para venda no Chuí, mediante pagamento em agência do Banco do Brasil S.A; portanto, se for adquiri-la na fronteira, recomenda-se viajar em dias úteis e dentro de horário bancário (das 9h às 15h nas cidades fronteiriças);
• Os demais passageiros também devem portar carteira de identidade ou passaporte válido;
• Os cartões de entrada recebidos quando da entrada no Uruguai, tanto para o motorista e passageiros, como para o próprio veículo, deverão ser guardados, e restituídos às autoridades uruguaias no momento de deixar o país; a não-observância deste requisito é penalizada mediante a aplicação de multa, a ser paga no ato de saída do território uruguaio;
• Brasileiro não precisa de visto até 90 dias;
• A carteira de identidade não é substituível por carteira de motorista, carteira profissional e qualquer outro documento, exceto por passaporte;
• No caso de documentos roubados faça a ocorrência policial pelo furto e compareça no Consulado-Geral em Montevidéu com esse documento, algum documento, ou fotocópia de documento brasileiro, com foto, e duas fotos 3x4, para fazer “Autorização de Retorno ao Brasil” – ARB.

De um modo geral, as regras de segurança no trânsito são as mesmas observadas no Brasil, como, por exemplo: o uso obrigatório do cinto de segurança para todos os passageiros, sentados na frente e atrás; a ultrapassagem somente pela esquerda, onde permitida; a proibição de circulação pelos acostamentos. A Policía Caminera possui autoridade para apreender documentação do motorista em casos de faltas graves. Consideram-se faltas graves no Uruguai: dirigir embriagado, ultrapassagem incorreta, excesso de velocidade.

Relacionam-se, a seguir, algumas normas de segurança locais:
• A velocidade máxima permitida nas estradas é de 90Km/h; em trechos expressamente sinalizados, pode ser de 110Km/h;
• O uso obrigatório, nas cidades e nas estradas, do farol de luz baixa, mesmo durante o dia;
• O índice máximo permitido de álcool no sangue, medido por bafômetro, é de 2,9 dg/l; caso sejam detectados índices de 3 dg/l até 8 dg/l, a autoridade rodoviária autuará o motorista; caso o índice detectado seja igual ou superior a 8 dg/l, o motorista terá sua carteira apreendida, e, não havendo outro motorista habilitado entre os passageiros, o veículo também será apreendido;
• Os menores de 12 anos devem viajar nos bancos traseiros.
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